O Solicitador elabora contratos (de compra e venda, de doação, de mútuo, de hipoteca, de penhor, de arrendamento, de comodato, de sociedade, de associação em participação, de agência, de franchising, de consórcio, de trabalho, de empreitada ...), minutas de escritura, requerimentos e petições.
O Solicitador autentica documentos e reconhece assinaturas. (Com o Decreto-Lei 116/2008, deixa de ser necessário efectuar-se escritura pública por notário, para a aquisição de imóveis. Os Solicitadores são competentes para elaborar termos de autenticação no sentido de conferir validade e segurança jurídica aos contratos de compra e venda (contratos particulares autenticados). Os termos de autenticação elaborados pelo Solicitador, substituem as escrituras e como tal têm o mesmo valor legal e probatório, podendo ser igualmente registados. O Solicitador pode ainda certificar fotocópias, certificar traduções, reconhecer assinaturas, simples ou com menções especiais). O Solicitador está vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446° -A do Código das Sociedades Comerciais.