Solicitadoria
Prática de actos jurídicos por conta de outrém, exercer o mandato, representar, aconselhar e acompanhar os seus clientes, defender os seus direitos, com credibilidade, rapidez e justiça. O atendimento personalizado e específico a medida das necessidades dos nossos clientes é efectuado por profissionais competentes e especializados nas mais vastas áreas relacionadas com todo tipo de serviços jurídicos.
Assessoria juridical
O Solicitador elabora contratos (de compra e venda, de doação, de mútuo, de hipoteca, de penhor, de arrendamento, de comodato, de sociedade, de associação em participação, de agência, de franchising, de consórcio, de trabalho, de empreitada ...), minutas de escritura, requerimentos e petições. O Solicitador autentica documentos e reconhece assinaturas. (Com o Decreto-Lei 116/2008, deixa de ser necessário efectuar-se escritura pública por notário, para a aquisição de imóveis. Os Solicitadores são competentes para elaborar termos de autenticação no sentido de conferir validade e segurança jurídica aos contratos de compra e venda (contratos particulares autenticados). Os termos de autenticação elaborados pelo Solicitador, substituem as escrituras e como tal têm o mesmo valor legal e probatório, podendo ser igualmente registados. O Solicitador pode ainda certificar fotocópias, certificar traduções, reconhecer assinaturas, simples ou com menções especiais). O Solicitador está vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446° -A do Código das Sociedades Comerciais.
E Ainda
Consultoria juridical
O Solicitador presta aconselhamento jurídico em Direito Civil, Comercial, Societário, Trabalho, Administrativo, Fiscal, Penal, Contra-ordenacional, Registos e Notariado.
Procuradoria
O Solicitador representa e acompanha os cidadãos e as empresas, junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados. O Solicitador representa os cidadãos, as empresas e as organizações públicas ou privadas, nos múltiplos negócios jurídicos, preparando e obtendo toda a documentaçdão, junto dos Serviços de Finanças, Conservatórias, Câmaras Municipais e outras entidades, garantindo a segurança e a certeza negocial.
Mandato judicial
O Solicitador advoga nas causas judiciais não sujeitas a recurso (cobrança de dívidas, acções de responsabilidade civil, inventários, sociais, notificação de preferência, direitos sociais, fixação judicial do prazo, injunções, processos executivos) e representa as partes nas acções susceptiveis de recurso. Nas execuções de valor superior a 5.000,00 euros, é obrigatória a constituição de solicitador.
contratos:
- Compra e venda de imóveis
- Hipoteca
- Doação
- Partilha
- Contratos-promessa com eficácia real
- Pactos de preferência com eficácia real
- Constituição ou modificação da propriedade
- Constituição ou modificaçãbo do direito de habitação periódica ("time-sharing")
- Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel)
- Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontre em regime de co-propriedade)
- Mútuo (empréstimo) de valor superior a 20.000 € (vinte mil euros)
- Transmissão de créditos garantidos por hipoteca

Criar, alterar ou dissolver a sua empresa "Na Hora", sem burocracias inúteis.

Um parecer relacionado com as diversas áreas do Direito, designadamente :

- Direito do trabalho (organização de contratos ou cálculo de montantes devidos, tendo em conta os vários cenários de cessação da relação laboral previstos na lei)
- Notariado e registos (civil, predial, comercial, automóvel)
- Propriedade industrial (obtenção e registo de patentes, marcas, insígnias, logotipos, etc.)
- Participações fiscais de óbito (organização de relações de bens e demais procedimentos relacionados com direito das sucessões, doações e partilhas)
- Elaboração de contratos de arrendamento (comodato; associação em participação, promessa de compra e venda, ass ociação, franchising, consórcio, trespasse, cessão de exploração, cessão de herança, mútuo, penhor, hipoteca, dação em cumprimento, hospedagem, doação, permuta, constituição de propriedade horizontal, divisão de coisa comum)
- Requerimentos judiciais
- Requerimentos dirigidos a autarquias locais
- Especial incidência no Quadro do Direito Fiscal, designadamente nas áreas de:
- Tributação do Património
- I.R.S. / I.R.C.
- I.V.A.
- Contencioso tributário- Reclamação graciosa; impugnação judicial; recursos
- Processo de Execução Fiscal - Pedido de pagamento em prestações, oposição, embargos

Legalizar propriedades

Praticar todos os Atos Notariais legalmente permitidos:
- Conferência de fotocópias
- Reconhecimentos de assinaturas
- Elaboração de procurações
- Termo de autenticação